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Desvio de Função: Como evitá-lo em sua empresa?

Desvio de Função: Como evitá-lo em sua empresa?

É papel de todo bom gestor conhecer a fundo os seus funcionários a as funções atribuídas a cada um deles. Cada profissional tem um papel dentro da empresa e um escopo de atividades definido desde o dia da sua contratação.

Se o colaborador passa a realizar atividades que não foram descritas em contrato, existe então um desvio de função. Essa situação pode causar riscos trabalhistas à organização, que pode ser obrigada a pagar indenizações ao profissional.

 

O que é Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando um colaborador passa a exercer uma atividade diferente daquela para qual ele foi contratado, sem alteração no contrato e o devido reajuste salarial. Essa situação pode ocorrer tanto ocasionalmente (para substituir ausências de outros profissionais) ou até de modo permanente.

Para ficar mais claro, imagine um profissional que foi contratado para o cargo de garçom em um restaurante. Provavelmente, seu contrato de trabalho estipula atividades como “servir os pratos” na descrição de seu trabalho.

No entanto, se ele começa a atuar em funções completamente diferentes (cozinhando a comida, por exemplo), existe aí um desvio de função. Vale frisar que pequenas atividades que não estejam descritas no contrato não caracterizam desvio de função. Ou seja, o garçom ainda pode receber os pagamentos dos clientes, por exemplo.

Geralmente, a atividade exercida é de maior responsabilidade e remuneração. Afinal, se não fosse esse o caso, o gestor raramente teria problemas em alterar o contrato.

 

Quais são as leis que proíbem o desvio de função?

Não há na CLT uma lei específica para o desvio de função. No entanto, a jurisprudência já construiu uma base legal para caracterizar o desvio de função. Geralmente, os artigos apresentados são:

art 884 do Código Civil – Define que não pode haver o enriquecimento sem causa e, quem o fizer, deverá restituir em dinheiro o lesado

art 927 do Código Civil – Afirma que aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo

art 468 da CLT – Diz que o contrato de trabalho não pode ser alterado por apenas uma das partes, devendo haver concordância entre empregado e empregador.

Quando ocorre o desvio de função, a justiça costuma entender que o contrato está sendo rompido unilateralmente, afinal, o empregado está sendo obrigado a cumprir atividades que não constam em seu contrato.

Se realmente for constatado o desvio de função, a empresa deverá pagar uma indenização ao profissional. Geralmente, o valor dessa indenização está baseado na diferença salarial que o colaborador deveria receber pela atividade exercida, tomando como base outros funcionários que realizam as mesmas tarefas.

 

Como provar que não houve desvio de função?

No caso de processos que vão à Justiça, é dever do empregado provar que de fato ocorreu um desvio de função. No entanto, as empresas podem se resguardar e garantir que essa situação não está ocorrendo no ambiente de trabalho.

Para isso, uma das principais alternativas é a solução de tracking de pessoas da Novidá. Por meio de beacons, tags e sensores, monitoramos a movimentação de colaboradores durante sua jornada de trabalho.

Em uma plataforma web, o gestor acompanha a execução de todas as atividades, mede tempos e movimentos, localiza funcionários em tempo real e passa a ter total controle sobre tudo que acontece em sua operação.

Pela localização de cada funcionário é possível garantir que todos estão cumprindo as atividades para as quais foram contratados, evitando qualquer risco de processo por desvio de função. Além do lado jurídico, o gestor ainda ganha uma plataforma que vai ajudá-lo a otimizar processos e aumentar a produtividade do negócio.

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