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Processos Trabalhistas: como funcionam e como evitá-los

Processos Trabalhistas: como funcionam e como evitá-los

Quando um empregado e uma empresa não estão com expectativas alinhadas sobre algum aspecto quanto aos acordos firmados entre empresa e empregado ou, principalmente, quando os direitos do trabalhador não são respeitados pelas companhias. Estas situações podem levar a Processos Trabalhistas.

 

O que são Processos Trabalhistas?

Processos Trabalhistas são as ações judiciais promovidas por um empregado, conjunto de empregados ou Sindicato representativo de Classe Trabalhadora, contra um determinado empregador, ou empregadores, requerendo que eles sejam levados a cumprir com seus deveres trabalhistas, seja aqueles previstos em Lei, em Normas Coletivas ou Acordos Individuais, os quais não teriam sido realizados no momento correto.

Cabe ressaltar que não há a necessidade de que o contrato de trabalho tenha sido finalizado para que as reclamações sejam levadas à esfera judicial. Mas se este for o caso, os ex-empregados têm até dois anos após o encerramento dos vínculos empregatícios para recorrer à Justiça do Trabalho. E quando o fazem, o prazo que podem pleitear/reclamar, com raras exceções, é de cinco anos retroativos a contar da data da propositura da ação.

Um exemplo: um trabalhador, cujo contrato de trabalho de mais de 15 anos encerrou-se em 31/10/2018, que apresentou sua reclamação sua trabalhista em 10/10/2020 (dentro do prazo dos dois anos), somente poderá arguir o pagamento de direitos a partir de 10/10/2015.

 

Como funcionam os Processos Trabalhistas?

Os Processos Trabalhistas possuem diversas etapas entre protocolo de documentos, audiências, perícias e execuções de sentenças.

De forma simplificada, Processos Trabalhistas funcionam sa seguinte forma:

  1. O chamado Reclamante ou Autor, isto é, a parte que se sente prejudicada, comparece junto a uma Vara do Trabalho e apresenta suas queixas.
  2. O Juízo de Primeira Instância, então, manda citar a empresa, chamada de Reclamada ou Ré, notificando-a de que foram apresentadas queixas contra ela e se marca uma audiência inicial para tentativa de acordo.
  3. Caso as partes não cheguem a um acordo, o Juízo irá analisar os pedidos feitos pelo Reclamante e a defesa e documentos apresentados pela Reclamada.
  4. Muitas vezes será necessário que Peritos Judiciais sejam indicados para esclarecer pontos de divergência, como no caso do trabalho em situações insalubres. Então, proferirá uma Sentença, onde constarão os direitos e as obrigações das partes. Sim, muitas vezes, são estabelecidas obrigações a serem cumpridas por ambas as partes – Reclamante e Reclamada.
  5. Caso alguém discorde da decisão, esta parte deve apresentar um recurso, devidamente fundamentado, à instância imediatamente superior, neste caso o Tribunal Regional do Trabalho

 

Após a análise dos pleitos, será exarado um Acórdão, explicitando o entendimento final de uma das Turmas (formada por Desembargadores) que o compõe. Persistindo a discordância, novos recursos poderão ser apresentados, os quais, desta vez, serão julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Sobre qualquer decisão que não haja manifestação em contrário, pedidos de esclarecimento ou apresentação de outras formas legais de contestação, ocorrerá o que se chama de Trânsito em Julgado, isto é, o que foi decidido não será mais alterado, e, então, inicia-se a fase de liquidação, ou seja do cumprimento daquilo que foi definido na sentença ou acórdão.

 

Tipos de Processos Trabalhistas

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, os Processos Trabalhistas podem ser classificados como:

  1. Processo de Jurisdição Voluntária: Tem início por petição conjunta do empregado e do empregador, estando os dois representados por advogados distintos (sendo que o advogado representante do trabalhador pode ser do sindicato ou não).
  2. Processo de Jurisdição Contenciosa:Possível classificação entre dois ritos: ordinário ou sumaríssimo. O primeiro se refere a causas com o valor acima de 40 salários-mínimos, bem como àquelas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional atue como parte, independentemente do valor da causa. Já o rito sumaríssimo existe para causas com valor abaixo de 40 salários-mínimos exceto quando a reclamada é a Administração Pública.

 

 

Quais as principais reclamações que levam a Processos Trabalhistas?

Anualmente, os órgãos de Justiça do Trabalho compilam dados de todos os Processos Trabalhistas que tramitaram em suas diversas instâncias e, em seu portal, apresentam relatórios discriminando os principais e mais recorrentes assuntos que neles são abordados.

Considerando o ano de 2020, as Varas do Trabalho apontaram entre os assuntos mais recorrentes:

  1. Aviso Prévio
  2. Multa de 40% do FGTS
  3. Multa do Artigo nº 477 da CLT

Já nos Tribunais Regionais do Trabalho:

  1. Aviso Prévio
  2. Multa do Artigo nº 477 da CLT
  3. Multa de 40% do FGTS

E no Tribunal Superior do Trabalho:

  1. Horas Extras
  2. Negativa de Prestação Jurisdicional
  3. Tomador de Serviço / Ente Público

Para melhor entender os temas acima relacionados, que são os mais comuns, detalhemos um pouco mais:

  • Aviso Prévio: é o ato administrativo de se comunicar que o contrato de trabalho será encerrado, tratando-se de uma obrigação da parte que desejar fazê-lo. Quando de iniciativa do empregado, tem a duração de 30 dias e, quando é feito pelo empregador, o prazo variará de 30 a 90 dias. Quando o empregado não trabalha durante o período de aviso prévio, diz-se que ele é indenizado, ou seja, será pago proporcionalmente aos prazos citados.
  • Multa de 40% do FGTS: quando dispensado da empresa, por iniciativa do empregador, sem que haja uma justa causa, terá, o empregado, direito a receber multa de 40% incidente sobre o saldo de sua conta do FGTS. Quando são deferidos valores nas ações trabalhistas, com incidência do FGTS, poderá ser devida, também, a multa respectiva.
  • Multa do artigo nº 477 da CLT: multa correspondente a um salário do empregado, a ele devida quando o empregador não cumpre, no prazo legal de 10 dias, as obrigações pecuniárias (quitar os valores da rescisão) e administrativas em função da rescisão do contrato de trabalho (entregar os documentos de comunicação de tal fato aos órgãos competentes).
  • Negativa de Prestação Jurisdicional: ocorre quando um juiz, ao fundamentar seu entendimento, não se manifesta, de forma expressa, sobre cada um dos argumentos apresentados pelas partes.
  • Tomador de Serviço / Ente Público: é fato conhecido que os Entes Públicos estão entre os maiores tomadores de serviço no Brasil e, assim como toda empresa tomadora de serviços, responde, solidariamente, sobre as obrigações trabalhistas devidas aos prestadores de serviços a eles vinculados/disponibilizados pelas empresas de prestação de serviços terceirizados. Assim, eventuais valores não adimplidos pela empregadora, poderão ser reclamados dos Entes Públicos contratantes.
  • Horas extras: são as horas de trabalhos realizadas que excedem à quantidade de horas estabelecida em contrato, legais ou constantes de Acordos Coletivos ou Individuais de Trabalho. A jornada de trabalho mais comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais e, de acordo com a CLT, “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho” e a “remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”. Assim, a principal reclamação quanto às horas extras é o não pagamento do valor com o adicional de remuneração correto, ou, simplesmente, o não reconhecimento das mesmas.
  • Intervalos intrajornada: é o intervalo concedido ao trabalhador para descanso e/ou refeição, quando sua jornada é superior a seis horas, não podendo ser menor do que trinta minutos. Anteriormente a 2017, o intervalo mínimo era de uma hora.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade: Para a realização de atividades que se enquadrem, é necessário o pagamento de um adicional de remuneração. Caso esse adicional não seja pago, ou as atividades que estiverem sendo realizadas pelo empregado se enquadrem nos requisitos de periculosidade e/ou insalubridade, mas não estejam registradas corretamente, o empregado pode também entrar com um processo trabalhista solicitando o pagamento correto do adicional.

 

 

Como evitar Processos Trabalhistas?

Cumprir com o acordado, simples assim.

Mas algumas providências tomadas pelas empresas se mostram necessárias e oportunas.

Primeiro, que o contrato de trabalho seja formal, observando-se a legislação vigente, e que dele constem, de forma clara, todos os direitos e deveres das partes, tanto pecuniárias quanto operacionais. O não reconhecimento do contrato pode, também, ser razão para um Processo Trabalhista.

Segundo, e extremamente importante, que sejam implementados procedimentos rotineiros de verificação do cumprimento daquilo que foi acordado, apurando-se e garantindo-se os direitos do trabalhador.

Com a utilização de tecnologias de monitoramento em tempo real, é possível, por exemplo, verificar se os empregados estão cumprindo o tempo dos intervalos intrajornada.

Além disso, é possível monitorar a movimentação deles na área de trabalho e, em conjunto com o time de segurança e saúde do trabalho, mapear aqueles que realizam suas atividades em áreas que possam ter agravantes de insalubridade e periculosidade que não estariam mapeadas no momento da contratação.

Esse monitoramento permite que sejam elaborados relatórios completos dos indicadores necessários para tomar decisões assertivas.

A solução da Novidá associa aplicações de Internet das Coisas e Inteligência Artificial, para auxiliar no mapeamento do espaço de trabalho, no monitoramento do deslocamento dos empregados e máquinas neste espaço, além do auxílio em manter registros de horários de trabalho dos funcionários, assim ajudando a identificar quando os acordos não estão sendo cumpridos, seus motivos e ajudar na tomada de decisão para o ajuste dessas ações e, assim, evitar que sejam necessários Processos Trabalhistas. Para saber mais, acesse a nossa página!

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