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Serviços terceirizados: como, quando, onde e por quê?

Serviços terceirizados: como, quando, onde e por quê?

Qual empresa não gostaria de ter uma equipe de profissionais dos sonhos? Mas a contratação de empregados especializados e qualificados tem sido um desafio grande no mercado. Uma das alternativas para aumentar as chances de encontrar bons profissionais, além de reduzir custos operacionais, é a opção pela contratação de serviços terceirizados.

Sendo uma modalidade de trabalho cujo conceito é bem mais amplo e cujas regulamentações passaram por mudanças que ainda podem deixar dúvidas, é importante que alguns conceitos sejam mais bem compreendidos.

 

Serviço terceirizado e serviço temporário: quais as diferenças?

É comum haver uma certa confusão entre essas duas modalidades de trabalho, ainda mais por fazerem parte da mesma norma legal, a Lei nº 6.079/1974, que sofreu profundas alterações através da Lei nº 13.429/2017. Contudo, na sua essência, seus conceitos são diferentes e as relações trabalhistas entre empregados e empregadores são por ela regidas.

Serviços temporários são aqueles contratados junto à “empresas de trabalho temporário” com prazos determinados, não superiores a 180 dias, sendo admitida uma única prorrogação de até 90 dias. A contratação visa a realização de serviço complementar ou transitório de substituição de pessoal regular e permanente ou atender demanda complementar de serviços de uma outra empresa. Os exemplos mais comuns são a substituição de profissionais durante períodos de Licença para Tratamento de Saúde ou durante a Licença Maternidade.

O trabalho temporário não deve ser confundido com o contrato de trabalho por prazo pré-determinado. Este último ocorre quando o contrato é celebrado entre um profissional e a empresa que necessita, interinamente, de seus serviços. Neste caso, este contrato é regido diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Nem todas as demandas transitórias dentro de uma empresa podem ser supridas com a contratação de trabalhadores temporários, devendo ser observadas as vedações previstas na legislação, como, por exemplo, a substituição de empregados em períodos de greve.

Já a chamada “terceirização”, que é realizada por empresa de prestação de serviços, tem como foco principal a transferência das atividades da contratante para a empresa contratada, ou seja, um terceiro realiza as atividades que, normalmente, seriam de responsabilidade da empresa contratante. Apesar dos contratos de prestação de serviço celebrados terem prazos de duração, essa transferência não é temporária ou sazonal.

 

O que são atividade-fim e atividade-meio?

A compreensão desses conceitos mostra-se essencial para melhor atender e estar em conformidade com a “Lei de Terceirização”, pois são as classificações das atividades que são passíveis de serem realizadas como serviços terceirizados.

Atividades-fim são aquelas essenciais e normalmente esperadas em função da constituição da empresa, ou seja, ligadas diretamente ao seu objetivo social e à exploração do seu ramo de atividade.

Já as atividades-meio não têm ligação direta com o produto ou serviço final do negócio. É muito comum encaixar nesta classificação serviços de suporte à atividade empresarial, como a limpeza de ambientes e a vigilância patrimonial, por exemplo.

 

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Quais atividades podem ser objeto de terceirização?

A princípio, todas as atividades podem ser terceirizadas, sejam elas atividades-meio e ou atividades-fim de uma empresa. Mas, assim como no caso do trabalho temporário, há vetos previstos na legislação. Como exemplo, temos as empresas de vigilância e transporte de valores que não podem terceirizar suas atividades-fim, devendo manter seu próprio quadro de empregados, observando-se no tratamento das relações trabalhistas o que determina a CLT.

 

Quais as responsabilidades da contratante?

A empresa que decide terceirizar algumas de suas atividades tem a obrigação de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceiros, quando suas atividades forem realizadas dentro de suas dependências.

Ela também é, subsidiariamente, responsável pelas obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, referente ao período do contrato de terceirização. Assim, todas essas responsabilidades devem ser colocadas em contrato.

Outro aspecto muito importante frisado pela chamada “Lei da Terceirização” é que os funcionários terceirizados não podem desempenhar funções ou realizar atividades que não estejam previstas em seu contrato.

 

Mas, por que então utilizar serviços terceirizados?

Quando a escolha para as atividades a serem terceirizadas é feita de forma assertiva e estratégica, é possível destinar mais recursos e manter o foco no core business de sua empresa.

Além disso, há a garantia contratual de que os serviços terceirizados estão sendo realizados por profissionais especializados nas áreas nas quais desempenham suas atividades, que envidam seus melhores esforços para realizar os serviços nos mais altos padrões de qualidade, uma vez que o não atingimento das metas estipuladas poderá implicar na penalização pecuniária da contratada.

Em relação a valores, algumas oportunidades de melhoria podem ser observadas, como a redução de custos secundários na contratação e ou substituição/reposição de empregados, além da possibilidade de utilizar a verba para priorizar investimentos internos que venham a melhorar o desempenho e qualidade das atividades da empresa.

 

 

Quais as dificuldades de se terceirizar?

A primeira, e mais importante, reside na própria legislação que trata da terceirização. Apesar de ter sofrido uma modernização no ano de 2017, permitindo mais flexibilidade ao processo de contratação de terceiros, suas modificações ainda não foram completamente compreendidas.

Outra questão fundamental é que há um tal número de requisitos legais, que antes de realizar a contratação de serviços terceirizados, é preciso que a empresa se valha de uma boa assistência jurídica para acompanhar todo o processo e garantir que todas as etapas foram devidamente executadas e que todos os termos e condições exigidos legalmente estejam documentados no contrato.

Encontrar empresas de prestação de serviços terceirizados, que atendam às expectativas e demandas da empresa contratante, pode ser um desafio em si. Espera-se que a empresa prestadora tenha em sua equipe profissionais com expertise superior à que a empresa contratante conseguiria caso ela mesma prestasse determinado serviço. Além disso, deve cumprir com todos os requisitos legais, e ainda, atender às expectativas de qualidade de entrega e pontualidade dos clientes da contratante. Por fim, e menos importante, que os valores envolvidos na transação fiquem dentro do planejamento realizado pela contratante.

Mas há um aspecto de extrema importância no momento da escolha da empresa terceira: ela deve ter capacidade econômica compatível com a execução dos serviços contratados, sem o que o contrato de prestação de serviço pode ser judicialmente anulado, com enorme impacto financeiro e trabalhista.

Outra questão importante é a retenção de talentos em serviços terceirizados, que geralmente representa um problema para a contratante. A rotatividade de empregados não está sob seu controle, ficando-se difícil manter uma continuidade na execução de tarefas, e correta transmissão de conhecimento.

 

É preciso monitorar a prestação de serviços terceirizados?

Sempre! Apesar de os empregados terceiros não fazerem parte da folha de pagamento da sua empresa, é essencial que suas atividades sejam monitoradas tanto quanto às de um empregado interno. Mas, neste caso, a cobrança em caso de eventuais problemas de desempenho e serviços prestados não serão direcionados, inicialmente, ao indivíduo, mas sim à empresa que é responsável por ele.

 

 

Como a Novidá te ajuda a aproveitar da melhor forma os seus Serviços Terceirizados?

Com as soluções da Novidá é possível gerenciar de forma fácil as equipes de prestação de serviços terceirizados.

Através de um sistema de gestão integrado é possível criar e gerenciar os planos de atividades, controlando as atividades das equipes, visualizando os cumprimentos dos parâmetros de tempo e execução de cada uma das atividades de forma independente, e verificando se elas estão sendo cumpridas de maneira e com a frequência correta.

A Wework já utilizou as nossas soluções de monitoramento de equipes terceirizadas para acompanhar as atividades da sua equipe de limpeza. Para conhecer melhor esse e outros cases de sucesso, acesse a nossa página.

 

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