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O que é Periculosidade e como monitorá-la com a tecnologia?

O que é Periculosidade e como monitorá-la com a tecnologia?

A periculosidade e a insalubridade são temas importantes tanto para os trabalhadores quanto para o corpo de gestão principalmente por lidar com legislação e até o cuidado da empresa com os colaboradores. Os dois podem ser confundidos mas possuem significados diferentes, principalmente na questão das regras de aplicação dos adicionais ao salário, riscos e atividades envolvidos. 

Para uma organização, é fundamental ir além dos quesitos pontuados pela lei e se preocupar também com o bem estar, a segurança e o ambiente saudável de trabalho para os seus colaboradores. E a tecnologia chega como um importante aliado para realizar uma gestão efetiva da periculosidade dentro da empresa, oferecendo um controle efetivo tendo como um ótimo exemplo o tempo de exposição e o acesso a determinados locais.

Quer saber mais sobre como a tecnologia pode ser utilizada para realizar uma gestão da periculosidade no ambiente de trabalho? Continue acompanhando a nossa publicação e descubra!

O que é a Periculosidade?

A periculosidade pode ser entendida como uma qualidade ou estado geral da realização do trabalho de ser perigoso para o trabalhador, oferecendo riscos contra sua vida ou riscos de invalidez a partir de de algum acidente ou falha. Um ponto importante ao entender a periculosidade é que o tempo de exposição não é levado em conta para a decisão.

Isso se deve ao fato de que um ambiente perigoso e que ofereça riscos a realização do trabalho pode ocasionar em fatalidades num curto momento de tempo, em segundos ou minutos. O risco iminente durante o período de trabalho também caracteriza esse cenário, sendo a permanência constante ou até a habitualidade do serviço não sendo levado em conta nesta análise.

A consolidação das Leis de Trabalho ou CLT possui o artigo 193 que descreve a periculosidade. As atividades ou operações perigosas são aquelas que por natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a:

  • Produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • As atividades de trabalhador em motocicleta;
  • E após a súmula 39 do TST, trabalhadores que operam bombas de gasolina também possuem direito ao adicional de periculosidade.

Quem pode receber e como é calculado esse adicional?

A CLT ainda discorre no artigo 195 sobre quem pode decidir em relação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A caracterização e a classificação segundo as normas do Ministério do Trabalho será realizada através da perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Assim, a decisão final sobre quem pode receber esse adicional é realizado por meio de profissionais capacitados que poderão identificar de forma correta as atividades de risco. E para entender um pouco mais sobre esse tipo de caracterização, vamos considerar dois exemplos:

  • Um profissional que passa o dia trabalhando no seu escritório, utilizando um computador;
  • Um profissional eletricista, que realiza visitas técnicas em locais afastados, instala e repara cabos elétricos estando sujeito a uma queda ou até um choque.

O primeiro exemplo demonstra um ambiente com baixo risco para o colaborador pois este permanece num local controlado, sem utilizar qualquer equipamento que ofereça risco a sua integridade física. O profissional eletricista já tem uma realidade diferente, encarando riscos inerentes a realização das suas atividades contribuindo para uma periculosidade maior.

Com isso, a legislação trabalhista estipula o pagamento de um adicional ao seu salário ou um valor extra que deve ser entendido como uma compensação financeira para estes colaboradores expostos ao risco. Pela CLT, é pago um acréscimo de 30% sobre o salário do empregado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Outro ponto importante é entender que este cuidado não deve ficar restrito somente a CLT ou ao pagamento do acréscimo. Ter atenção a vida do colaborador, oferecer equipamentos de qualidade para a realização do trabalho e acolher o risco é fundamental para uma boa execução das atividades. Assim, todos se sentem mais seguros e amparados, trabalhando com mais atenção e qualidade.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem ser confundidos, principalmente quando não há uma distinção clara do que caracteriza cada um. Na maioria das empresas, é importante que o corpo de gestão e os colaboradores entendam esta diferença com os principais pontos de análise para a exposição ao risco. 

Uma vez que a periculosidade simboliza diretamente o risco a vida ou invalidez do colaborador, a insalubridade denota a exposição em caráter habitual e permanente deste funcionário a agentes nocivos à sua saúde, como produtos químicos, exposição ao calor, poeira e até ruídos. Um ponto importante é que a exposição intermitente não afasta por si só o direito a caracterização de insalubridade.

A própria palavra já serve como base para o entendimento do que é insalubre e pode-se entender como qualquer ambiente ou ação que não seja bom para a saúde do colaborador. Assim, a legislação trabalhista possui os artigos 189 e 192 que regem a caracterização e os critérios para o pagamento do adicional, que varia entre 10, 20 e 40% do sobre o salário mínimo.

E aqui existe a principal diferença entre periculosidade e insalubridade:

  • O adicional de periculosidade é de 30% em relação ao salário base do colaborador;
  • Enquanto o adicional de insalubridade varia entre 10, 20 e 40% em relação ao salário mínimo vigente.

E como é feita a caracterização de perigo ou de insalubridade no local de trabalho?

Para que o colaborador tenha direito a receber qualquer tipo de caracterização tanto de periculosidade quanto de insalubridade é indispensável que seja realizada uma perícia no local de trabalho. Esta ação deve ser realizada por uma autoridade competente, que seja registrada no Ministério do Trabalho para posteriormente atestar a presença de qualquer tipo de agente insalubre ou perigoso.

E um ponto importante: mesmo que exista a presença desses agentes, caso estes sejam eliminados totalmente com a utilização dos equipamentos de proteção e segurança, o direito ao adicional é excluído. Cabe ao empregador verificar a utilização dos EPIs, além de promover as medidas adequadas de conscientização e monitoramento da segurança no local. 

Outro ponto importante é que a empresa também deve promover medidas que diminuam ou eliminem por completo a nocividade do ambiente de trabalho. Um ótimo exemplo é uma empresa que possui alto nível de ruído na sua linha de produção. A empresa deve monitorar a presença dos colaboradores em locais com maior nível de ruído, além de promover e controlar a utilização adequada dos EPIs para a proteção da saúde.

A importância de ações preventivas no local de trabalho

Deve-se destacar também que o adicional de periculosidade e insalubridade é uma compensação por eventuais riscos ou danos a saúde dos colaboradores. Assim, é muito importante que sejam realizadas ações preventivas no local de trabalho, além de um constante monitoramento e controle do andamento da operação. 

Tudo isso permite que os colaboradores realizem as suas atividades com o mais alto nível de qualidade e segurança, sempre se preocupando com a execução correta e com a prevenção de acidentes. A empresa e o corpo de gestão devem ter um papel essencial na hora de prevenir qualquer tipo de risco a saúde ou a vida dos trabalhadores.

Como a tecnologia pode ser aplicada na prevenção de acidentes?

A tecnologia é um dos principais aliados na hora de promover um ambiente seguro para a operação, se preocupando em pontos importantes para a prevenção de acidentes. Um ótimo exemplo é o monitoramento de áreas consideradas como insalubres ou inseguras dentro de uma organização, limitando o acesso a este local.

O corpo de gestão ainda pode ter uma análise em tempo real do andamento da sua operação e do nível de exposição ao risco dos colaboradores que atuam ali. Assim, pode-se realizar um controle ainda mais efetivo para a segurança do ambiente, promovendo e monitorando a execução das boas práticas de proteção individual. 

Como a Novidá pode auxiliar o gestor com a sua equipe sobre este tema?

A Novidá possui uma plataforma de alta tecnologia que integra a internet das coisas e a inteligência artificial para entregar a melhoria contínua nas operações, em conjunto com gestores e operadores. Tudo isso de forma transparente e colaborativa, permitindo uma tomada de decisão muito mais assertiva e proporcionando um aumento da produtividade com a identificação e redução de desperdícios. 

Assim, a Novidá permite que os gestores recebam alertas automáticos caso algum funcionário não autorizado esteja em uma área considerada de risco ou classificada como insalubre. E o sistema também ajuda na gestão do tempo de exposição, controlando as pausas e garantindo que a legislação seja cumprida para a segurança de todos.

Saiba mais!

A periculosidade é um ponto importante da legislação trabalhista e é um dos tópicos que impactam diretamente na qualidade de execução do serviço e no bem estar dos colaboradores. A preocupação com a prevenção de acidentes vai muito além do que simplesmente se preocupar com o adicional de pagamento, servindo de exemplo para uma linha de produção de qualidade e com o foco na segurança do trabalho.

Continue acompanhando as publicações no blog da Novidá e fique por dentro de como a tecnologia pode impactar positivamente na qualidade do trabalho executado.

 

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