Blog

Como evitar ações trabalhistas mal-intencionadas com tecnologia

Como evitar ações trabalhistas mal-intencionadas com tecnologia

A rotatividade de funcionários, embora não desejada, é algo até certo ponto inevitável em qualquer empresa, de qualquer ramo, correndo risco de ocasionar ações trabalhistas.

Trabalhadores não costumam permanecer a vida toda em uma única companhia, ainda mais de algumas décadas para cá.

O problema é quando o colaborador (agora, ex-colaborador) resolve sair causando estragos. E o maior estrago que esta pessoa costuma provocar não é danificar instalações ou o maquinário do local – o que, aliás, seria crime previsto em lei –, mas sim quando entra na Justiça exigindo (supostos) direitos trabalhistas não-pagos enquanto esteve empregada.

Dentre estes, o mais comum é o (friso, suposto) não-pagamento de horas extras.

Há ainda a (alegada) alocação do colaborador em horários e, principalmente, em locais para os quais não deveria estar designado.

Em alguns casos os ex-colaboradores cobram pagamentos também por periculosidade, desvio de função e até reconhecimento de vínculo empregatício.

Bem, todos sabemos: uma coisa é alegar algo na Justiça. Outra, bem diferente, é provar que tal alegação é verdadeira e ganhar a causa.

Nossa empresa, a Novidá, trabalha exatamente com a geolocalização de colaboradores para melhoria dos processos. Este é o nosso core business.

E os elementos expostos acima (horas extras pagas ou não-pagas, alocação de pessoas em horários e locais impróprios) podem ser desmentidos pelas empresas via geolocalização, exatamente.

Alegações são uma coisa; prová-las… é outra

Fizemos um estudo aprofundado sobre toda a jurisprudência trabalhista no tema, que trouxe dados importantes acerca dessa questão. Tais dados são, também, muito recentes; referem-se a setembro de 2022.

Veja alguns deles:

  • Foram localizados 132 processos, protocolados desde 2019, os quais colocaram em lados opostos empresas e seus ex-funcionários e que geraram solicitações, pelas companhias, de dados de geolocalização;
  • Destes, 7 se deram em 2019; 27 em 2020; 41 em 2021 e 57 em 2022. Percebam como houve um crescimento exponencial nas requisições?

Ora, as empresas acusadas defenderam-se, basicamente, de três maneiras:

  • Levando à Justiça dados de softwares e equipamentos específicos das próprias companhias;
  • Solicitando perícias em equipamentos das empresas usados pelos reclamantes, visando extrair dados que demonstrem a falsidade das alegações feitas pelos ex-funcionários;
  • Pedindo a emissão de alvarás visando a quebra do sigilo telemático dos funcionários, nos equipamentos pessoais destas pessoas, para as companhias de telefonia.

Em todos os casos, a intenção das empresas era uma só: provar que os ex-funcionários não tinham direito às indenizações que pleiteavam.

O grau de sucesso de cada uma delas em tal objetivo demonstrou, de forma cabal, como a tecnologia de geolocalização da Novidá é tremendamente útil no trabalho – e também após ele, quando o funcionário é desligado ou se desliga da empresa.

Estabelecer a verdade dos fatos: um grande benefício da geolocalização para as empresas

Dos 132 processos identificados, 69 contêm algum tipo de decisão proferida, seja em 1ª ou 2ª instância.

Conhecer tais decisões é revelador:

  1. Em 11 casos os dados de geolocalização disponibilizados por softwares comprovaram, de forma certeira, que não cabia as empresas pagarem horas extras para os funcionários reclamantes. Isso poupou a cada empresa, em média, R$ 15 mil, além dos custos indiretos de eventuais continuações da ação;
  2. Dado relevante: nestes 11 casos nos quais as empresas reclamadas conseguiram ganho de causa, havia um software ou hardware específico para monitoramento dos funcionários (como os da Novidá);
  3. Em 2 ações foi necessária uma perícia nos equipamentos da empresa, e os dados daí obtidos comprovaram os apresentados pela empresa reclamada;
  4. E existiram 7 ações nos quais os dados foram aceitos e deram razão ao funcionário reclamante.

Também ocorreram outros casos.

Por exemplo, um no qual a geolocalização demonstrou que o reclamante tinha toda a liberdade para determinar sua rota de atendimento aos clientes – e, portanto, a empresa reclamada nada a ele devia.

E, muito importante:

Em 10 ações houve um resultado de extrema relevância – os advogados das empresas reclamadas solicitaram à Justiça que ordenasse às companhias de telefonia o fornecimento dos dados de geolocalização dos funcionários, referentes aos equipamentos particulares dos mesmos (ou seja, aos seus smartphones).

Todos estes pedidos foram negados.

Isto porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018) determinou, em vários de seus itens, que celulares pessoais são, justamente… pessoais.

Ou seja, são de seus donos, não das companhias que os têm enquanto funcionários.

Equipamentos que pertencem a indivíduos, determinou a Justiça brasileira, não podem ser usados contra estes mesmos indivíduos.

Além do que, existe a questão da privacidade.

Ninguém usa o próprio celular apenas no local de trabalho. Na verdade, geralmente o smartphone de uma pessoa é mais utilizado por ela fora do que dentro da empresa.

Por tais motivos, geolocalizar um indivíduo via celular, assim decidiu a Justiça brasileira, é algo abusivo. Não pode ser feito.

E é neste ponto que devemos mencionar a tecnologia Novidá de gerenciamento de funcionários.

Geolocalização: útil e bem-vinda… desde que bem-feita

Diante de tais dados levantados por nós, com apoio de advogados especialistas, chegamos à inevitável conclusão de que a geolocalização corporativa (ou gerenciamento automático de colaboradores pela geolocalização) é extremamente útil… desde que feita da forma correta.

E a forma correta é que cada funcionário, no interior de seu local de trabalho, leve consigo um aparelho que demonstre e registre sua posição e os trajetos que percorre.

Este aparelho, tal qual citado acima, não pode jamais ser o celular do colaborador. PRECISA SER UM DISPOSITIVO CORPORATIVO.

Se for, os dados por ele fornecidos não serão aceitos por um juiz em defesa de uma empresa que esteja sendo processada pelo (ex-) colaborador em questão.

A boa notícia é que nossa empresa, a Novidá, tem como produto precisamente um sistema de hardware e software o qual permite a geolocalização de cada colaborador da companhia – e que é amplamente aceito tanto por empregados quanto por empregadores (e, principalmente, pelo Poder Judiciário brasileiro) – que permite a digitalização do operador aliada a métricas operacionais automáticas, pela geolocalização do funcionário.

Temos, portanto, 5 conclusões que podemos tirar do levantamento em questão:

1ª) Um software específico, com coleta e disponibilização de dados de maneira clara, o qual possibilite ações corretivas por parte das empresas, garante suporte fortíssimo às companhias quando elas precisam comprovar as horas efetivamente trabalhadas e os locais de trabalho de seus funcionários, ou ex-funcionários;

2) Confiar na perícia de equipamentos de propriedade das empresas é uma estratégia arriscada, pois não há como ter gestão e conhecimento prévio dos dados, e uma eventual defesa judicial será elaborada sem essa base nos fatos;

3) Os argumentos de defesa devem estar alinhados com os fatos: nas ações nas quais os argumentos contrariam os fatos em um processo trabalhista, e ainda assim foram usados, as empresas reclamadas foram derrotadas – e perderam a oportunidade de firmarem acordos que lhes fossem vantajosos;

4) Algumas empresas pedem que a Justiça ordene às empresas de telefonia que liberem os dados de geolocalização de seus funcionários, a partir de equipamentos particulares. Esta é uma péssima tática de defesa – os juízes entendem que tal pedido viola uma série de direitos legais do indivíduo, e o negam;

5) A conclusão final é a de que a adoção de softwares específicos de controle de ponto e coleta de dados de geolocalização em tempo real (novamente: dos equipamentos fornecidos pela Novidá justamente para tanto), de propriedade da empresa, podem vir a resguardar os direitos das companhias de maneira clara, economizando muitos milhares de reais para cada uma delas em ações trabalhistas.

Estas são, enfim, nossas boas novas – as boas novas da Novidá!

Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on facebook

Calculadora de Desperdícios

Descubra quantos milhares de reais sua empresa perde com desperdícios.

Cases de Sucesso

Diversas marcas e empresas já se beneficiaram de nossa plataforma. Conheça casos reais que Novidá atuou.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se em nossa newsletter

Siga-nos nas
redes sociais

Veja também

error: Conteúdo protegido!
Queremos ajudar sua empresa

Fale Conosco

E-mail:
contato@novida.com.br


Endereço

CUBO – Alameda Vicente Pinzon, 54 – Vila Olimpia
São Paulo / SP / Brasil