A insalubridade é uma situação ou cenário que cause algum impacto negativo para a saúde do trabalhador e está descrito na Consolidação das Leis Trabalhistas como um benefício em dinheiro ao colaborador. A sua caracterização se dá por meio de algumas atividades que representem risco a sua saúde, com um valor determinado de acordo com o nível do perigo e exposição.
Além de saber quem tem direito ou não a receber o adicional de insalubridade, é importante que a empresa aplique as boas práticas na gestão dos seus recursos humanos e nas garantias de segurança do trabalho. Com isso, a tecnologia pode ser um fator decisivo e essencial na hora de detectar qualquer tipo de falha, desperdício, situação ou cenário que possa colocar os colaboradores em risco.
Quer saber mais sobre o que é a insalubridade e como a tecnologia pode ser utilizada para garantir a segurança do local de trabalho? Continue acompanhando a publicação no nosso blog e descubra!
O que é a insalubridade?
A insalubridade num contexto geral remete a qualquer coisa, situação ou local que seja insalubre, não sendo bom para a saúde de qualquer pessoa impactando em doenças e até risco de morte. Quando uma pessoa está exercendo alguma atividade que seja entendida como insalubre, significa que pode acarretar no aparecimento de diferentes tipos de doenças e impactos no seu bem estar.
Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT define a insalubridade de acordo com o grau do agente nocivo, levando em conta também o tipo de atividade que o trabalhador está desenvolvendo naquele local. Esta ferramenta legal de compensação dos colaboradores pela exposição a riscos à sua saúde tem uma grande relevância em diversos setores da indústria e é importante que a empresa busque sempre minimizar este cenário.
Um ótimo exemplo é uma empresa que trabalha num ambiente em conjunto com produtos inflamáveis que podem causar acidentes e trazer impactos nocivos à saúde. Esta empresa deve se preocupar em primeiro lugar com a segurança de todos, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos em conjunto com as boas práticas para manter os níveis de risco num menor patamar possível.
A Insalubridade, a periculosidade e quem pode receber este adicional
Tanto os adicionais de insalubridade ou de periculosidade são pagos ao trabalhador que está exposto a algum tipo de ambiente laboral e devem ser obrigatórios sempre que uma ou mais condições determinadas pela NR-15 forem detectadas no local. Outro ponto importante é que não se deve acumular outro benefício, como o adicional de periculosidade.
Na prática, isso significa que se for definido por lei que um funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade, este fica automaticamente excluído do recebimento do benefício por periculosidade – mesmo que este possa ser aplicado. E esse tipo de análise pode ser feita de acordo com o mais adequado ao funcionário ou que mais compensa a situação a qual foi exposto, variando conforme o tipo de insalubridade ou periculosidade.
Outro ponto importante é que existem ainda formas diferentes de calcular o adicional de periculosidade, de acordo com cenários pré-estabelecidos na NR-15 e na CLT. É importante que a empresa esteja de acordo com a regulamentação sobre estes pontos importantes, principalmente por se livrar de qualquer tipo de incidente trabalhista e por promover uma melhor qualidade de vida para o seu colaborador.
Quais são os graus de insalubridade?
Para entender a diferença nos cenários de insalubridade é importante visualizar o que fala a CLT e a NR-15 para a caracterização desse adicional. De acordo com a NR-15, o percentual pode variar de 10% até 40%, seguindo o entendimento:
- O colaborador tem direito ao pagamento de 10% de adicional de insalubridade para exposição de grau mínimo;
- O colaborador tem direito ao pagamento de 20% de adicional de insalubridade para exposição de grau médio;
- O colaborador tem direito ao pagamento de 40% de adicional de insalubridade para exposição de grau máximo.
Existem algumas profissões que caracterizam o trabalho insalubre como enfermeiros, trabalhadores da construção civil ou que lidam com redes elétricas e até frentistas de postos de gasolina. Uma ótima forma de entender o que são os diferentes graus de exposição é visualizando tanto as profissões ou algumas situações de trabalho que o colaborador pode se expor:
- Num local onde ocorre um ruído contínuo ou intermitente;
- Num local com ruídos de impacto, como uma planta de construção ou fabricação pesada;
- Locais onde ocorrem exposição ao calor, como uma caldeira;
- Locais onde pode ocorrer exposição a agentes químicos, biológicos e até a poeiras minerais. O colaborador que trabalha na mineração é um ótimo exemplo de recebimento do adicional de insalubridade;
- Excesso de vibrações também podem ser caracterizados;
- Excesso de frio e umidade são outros exemplos, como as câmaras de resfriamento.
A diferença entre a CLT e a NR-15 é que esta última é responsável por regulamentar o adicional de insalubridade, determinando quais os riscos são cobertos ou não. Cada cenário é avaliado de acordo com parâmetros específicos contidos nesta Norma Reguladora, que conta com treze anexos para descrever e detalhar corretamente.
O adicional de insalubridade e a sua definição
Após entender como é caracterizado o adicional de insalubridade, é importante destacar que este pode ser reduzido ou totalmente eliminado com a aplicação correta dos Equipamentos de Proteção Individual – ou EPIs. E o cálculo é descrito conforme CLT, no artigo 192. Este cálculo é pago sobre o salário mínimo local e não sobre a remuneração do próprio colaborador ou da sua categoria – exceto quando ocorre alguma condição específica como um acordo coletivo.
E de acordo com a NR-6, todas as empresas tem a obrigação de fornecer aos seus colaboradores os EPIs, sem custo. Estes devem ser apropriados ao risco das suas atividades, em bom estado de uso e conservação. Outro ponto importante é que os EPIs tem como função assegurar a proteção contra acidentes ou doenças de trabalho, ofertando segurança parcial ou efetiva.
Um ótimo exemplo é um colaborador que atua num ambiente com alto ruído e que frequentemente fica acima do limite correto para a saúde humana. Este funcionário deve usar um fone de proteção, além de realizar exames periódicos para verificar o seu grau de audição e se está ocorrendo algum impacto negativo na sua saúde.
A importância das ações preventivas
Além de se preocupar com o pagamento correto do adicional de insalubridade, é importante que a empresa tenha um controle eficiente do seu ambiente de trabalho e de qualquer atividade que possa por em risco a saúde. Assim, deve ser uma preocupação constante o acompanhamento da jornada de trabalho e um monitoramento em relação a qualquer tipo de acidente, falha ou até desperdício.
Um ótimo exemplo de ação preventiva é um controle efetivo de tempo de permanência de determinado colaborador num local que seja considerado como insalubre. E podemos elencar novamente o exemplo do local com alto ruído, contínuo ou intermitente. Caso o nível de ruído alcance 85 decibéis, o colaborador não pode passar mais do que 8 horas por dia naquele ambiente.
Uma tecnologia de rastreamento dos colaboradores em tempo real pode ser utilizada neste sentido, promovendo um controle ainda maior com ações preventivas efetivas. E o negócio consegue ter uma visualização clara do andamento da sua operação, tendo um controle de risco realizado de forma correta de acordo com as necessidades e demandas.
E como a Novidá pode auxiliar o gestor e a sua equipe em relação a insalubridade?
A plataforma da Novidá consegue integrar alta tecnologia, a internet das coisas e a inteligência artificial para promover um ambiente de melhoria contínua das operações. Tudo isso junto com gestores e operadores, trabalhando de forma transparente e colaborativa para viabilizar uma tomada de decisão muito mais assertiva para o aumento da produtividade e redução de desperdícios.
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Saiba mais!
Entender o que é a insalubridade além de todas as características descritas tanto na CLT quanto na Norma Reguladora é uma ótima forma de visualizar os impactos negativos para o negócio e para a saúde dos colaboradores. Assim, ao alinhar tecnologia com um controle de processos efetivo, a plataforma da Novidá pode otimizar ainda mais o monitoramento destes ambientes e melhorar a qualidade do trabalho executado.
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